REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO
DO PARÁ
Prefeitura
Municipal de Itaituba
Secretaria
Municipal de Educação
CHAMADA
PÚBLICA ESCOLAR
EDUCAÇÃO
INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO nos termos do Art. 5º, inciso II do § 1º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, informa que no período de 17
de novembro de 2014 será realizada a CHAMADA PÚBLICA para ingresso, no ano
letivo de 2015, na Educação Infantil, no
Ensino Fundamental Regular de 09 (nove) anos e na modalidade da Educação de
Jovens e Adultos da REDE PÚBLICA MUNICIPAL, com o intuito de atender a demanda
da Educação Infantil e do Ensino Fundamental obrigatórios no município de
Itaituba, nos termos abaixo:
PÚBLICO
ALVO
CLÁUSULA
PRIMEIRA - A chamada
pública é extensiva a todos os munícipes da faixa etária de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos, completos ou a completar até 31/03/2015, para ingresso na
Educação Infantil e de 06 (seis) a 14 (catorze) anos completos ou a completar
até 31/03/2015, para ingresso no Ensino Fundamental e a partir de 15
(quinze) anos completos ou a completar até o início do ano letivo de 2015
para o ingresso na Educação de Jovens e Adultos, na Rede Pública Municipal.
§ 1º – A chamada Pública é uma medida
preparatória para a matrícula escolar e tem por objetivo subsidiar a
organização escolar para o ano letivo de 2015.
§ 2º – Os alunos com 06 seis (anos) completos
ou a completar até 31/03/2015, que estão matriculados, no ano letivo de 2014, nos
Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal deverão se recadastrar,
pois o ingresso no Ensino Fundamental não é automático.
DOS
LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS DE CADASTRAMENTO
CLÁUSULA
SEGUNDA – O
cadastramento para ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da
Rede Pública Municipal poderá ser realizado no período de 17/11/2014 a 05/12/2013,
nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Públicas de Ensino Fundamental
no horário de expediente das unidades escolares mais próximas de suas
residências.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Nos distritos e na
zona rural o cadastramento dos alunos será realizado nas próprias unidades
escolares.
CLAUSULA TERCEIRA – As
Escolas e Centros de Educação
Infantil deverão encaminhar a SEMED
o número de alunos excedentes das vagas existentes nas unidades de ensino até a
data de 19/12/2013.
DA
DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA
- Para o
cadastramento nos postos de atendimento o pai/mãe ou responsável deverá
apresentar a certidão de nascimento
da criança e comprovante de residência.
DA
DIVULGAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA
– Será dada ampla publicização
do presente edital na imprensa escrita e falada e em redes sociais
institucionais.
DIRETRIZES
GERAIS QUANTO À COMPATIBILIZAÇÃO
DA
DEMANDA ESCOLAR
CLÁUSULA SEXTA
– Após a realização
do cadastramento para ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da
Rede Pública Municipal será feita a compatibilização entre a demanda e as vagas
existentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
– A efetivação da matrícula com a entrega da documentação solicitada
para aqueles cadastrados na chamada pública será realizada no período de 05/01/2014
a 09/01/2014, conforme as vagas existentes nos estabelecimentos de
ensino.
PARÁGRAFO
ÚNICO – De acordo com as determinações do disposto artigos 101 e 102 no
Regimento Escolar das Escolas Públicas Municipais de Educação do Ensino Infantil
e Ensino Fundamental do Município de Itaituba, os documentos a serem entregues
no ato de efetivação da matrícula são os seguintes:
a) certidão de nascimento,
casamento e carteira de identidade para os maiores de 18 anos de idade,
original e fotocópia;
b) histórico escolar, original exceto para o primeiro ano (1º Ano do
Ciclo de Alfabetização) do Ensino Fundamental;
c) 02 fotos 3x4 recentes;
d) fotocópia da carteira de vacinação da criança, quando se tratar de
educação infantil;
e) fotocópia de certificado de reservista ou dispensa de incorporação,
quando o aluno for maior de 18 anos e do sexo masculino;
f) fotocópia de comprovante de residência;
g) comprovante de participação em programas de assistência social, quando
for o caso.
Itaituba, ... de novembro de 14.
UZALDA
DE MIRANDA DE SOUSA
Secretária
Municipal de Educação
DECRETO MUNICIPAL Nº 0090/2014
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DISPÕE SOBRE
OS PROCEDIMENTOS DE MATRICULA PARA O ANO LETIVO DE 2014 NAS INSTITUIÇÕES
EDUCACIONAIS QUE SE ENCONTRAM SOB A RESPONSABILIDADE DA ESFERA PÚBLICA
MUNICIPAL.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas
atribuições, em cumprimento ao que estabelece a LDB 9.394/96, art. 5º, § 1º,
incisos I e II:
RESOLVE:
ART. 1º - Disciplinar o processo de
matrícula para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e
adultos, de crianças e adolescentes de 04 a 14 anos de idade ou ainda àqueles
que não frequentaram a escola na idade própria.
ART. 2º - Estabelecer que no mês de
dezembro/2013, cada unidade escolar deverá fazer seu planejamento e execução de
matrícula atendendo a demanda escolar do município.
ART. 3º - Estabelecer que a
matrícula se efetivará de acordo com os seguintes critérios:
I - Alunos para Educação
Infantil - com idade de 03 a 05 anos completos ou a completar até 31/03/2014,
nos Centros de Educação Infantil;
a. Maternal – três anos
completos ou a completar até 31 de março do ano de dois mil e quatorze;
b. Jardim I – quatro anos
completos ou a completar até 31 de março do ano de dois mil e quatorze;
c. Jardim II – cinco anos
completos ou a completar até 31 de março do ano de dois mil e quatorze;
II - Alunos
para o 1º ano (Ciclo de Alfabetização) do Ensino Fundamental de nove anos, a
partir dos 06 anos de idade completos ou a completar até 31/03/2014;
III – Alunos do 2º ao 7º ano
do Ensino Fundamental de 9 anos e de 7ª a 8ª séries do Ensino Fundamental de 8
anos, com idade até 14 anos;
IV – Alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deverão
ser matriculados nas turmas regulares de ensino;
V – Alunos para Educação de
Jovens e Adultos a partir de 15 anos de idade ou a completar até o início do
ano letivo de 2014.
PARÁGRAFO
ÚNICO -
Deverá ser matriculado no 1º ano do Ciclo de Alfabetização, do Ensino
Fundamental de 9 Anos, os alunos com idade de 7 (sete) anos ou mais sem
habilidades de leitura e escrita que ainda não tenham cursado nenhuma série ou
etapa da educação infantil ou do ensino fundamental;
ART. 4º - Normatizar o
atendimento à demanda escolar nas Instituições Educacionais que se encontram
sob a responsabilidade da Esfera Pública Municipal, de acordo com os seguintes
quantitativos mínimos:
I - EDUCAÇÃO INFANTIL:
a) Maternal
– 10 a 15 alunos
b) Jardim
I – 20 a 25 alunos
c) Jardim
II – 20 a 25 alunos
III - ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS:
a) 1º
ano (ciclo de alfabetização) – 20 a 25 alunos
b) 2º
ano (ciclo de alfabetização) – 20 a 25 alunos
c) 3º
ao 5º ano – 30 a 35 alunos
d) 6º
ao 7º ano – 35 a 40 alunos
IV - ENSINO FUNDAMENTAL DE 08 ANOS:
a) 7ª
a 8ª série – 35 a 40 alunos
V - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
a) 1ª
e 2ª etapa – 25 a 30 alunos
b) 3ª
e 4ª etapa – 35 a 40 alunos
VI - CLASSES MULTISSERIADAS
a) 15
a 20 alunos
VII – SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL – ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
a) 10
a 15 alunos
ART. 5º - As classes
inclusivas no ensino regular com alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação poderão ter no máximo 10% do total de
alunos por turma e preferencialmente com a mesma deficiência.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O
percentual estabelecido no artigo anterior poderá ser ampliada até 50%, caso as
necessidades especiais dos alunos não apresentem comprometimento cognitivo.
ART. 5º - Determinar que nenhuma
escola poderá impedir o ingresso do aluno na Rede Pública Municipal de ensino por falta da Certidão de Nascimento.
ART. 6º - Orientar os responsáveis
pela matrícula /2014 que na inexistência da Certidão de Nascimento deverá ser
considerado o nome do aluno, conforme dados da Carteira de Vacinação, e
posterior anexação da cópia do documento na Ficha de Matrícula.
ART. 7º - Os casos omissos serão
analisados pela SEMED.
Dê-se Ciência,
Publique-se
Cumpra-se.
GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ,
AOS 30 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E TREZE.
_____________________________
ANA
PAULA DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Educação
DECRETO
MUNICIPAL Nº 0034/2013
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO
PRÉ- MATRÍCULA – ANO 2012
1.OBJETIVO DA PRÉ-MATRÍCULA:
- Garantir a matrícula do aluno, preferencialmente, no
próprio bairro, comunidade, visando minimizar a distância a ser percorrida pelo
mesmo;
- Assegurar a igualdade de acesso aos alunos.
2. DIRETRIZES
NORTEADORAS:
-Promover a otimização da rede física das escolas do
município visando à identificação de espaços ociosos ou ampliação da estrutura
física para atender a demanda escolar de 2014;
-Prever o número de turmas, carga horária e
necessidade de recursos humanos para o ano letivo de 2014.
3. PRIORIDADES NA PRÉ- MATRÍCULA
- Alunos para 1º ano do Ciclo de
Alfabetização do Ensino Fundamental de nove anos, a partir de 06 anos de idade
completos ou a completar até 31/03/2014 e séries subseqüentes.
- Alunos para 5ª série do Ensino
Fundamental de 8 anos, ou equivalente, alunos egressos da 4ª série de escolas
que não oferecem o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série.
- Alunos para a Ed. Infantil – de 03 a
05 anos de idade, a matricular nos Centros de Educação Infantil de acordo com a
faixa etária.
4. NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA
Educação Infantil:
·
Maternal - 15 a
20 alunos – turmas de 03 anos;
·
Jardim I - 15 a
20 alunos – turmas de 04 anos
·
Jardim II de 20 a
25 alunos – turmas de 05 anos;
Ensino Fundamental:
a. 1º ano do Ciclo de Alfabetização: 20 a 25 alunos;
b. 2º ano do Ciclo de Alfabetização; 20 a 25 alunos
c.
3º ano 25 a 30
alunos
d. 4º ano de 25 a 30 alunos;
e.
5º ano de 30
a 35 alunos;
f.
5ª a 8ª série: 35 a 40 alunos;
g.
1ª e 2ª Etapa –
EJA: 30 a 35 alunos;
h. 3ª e 4ª Etapa – EJA: 40 a 45 alunos;
i. Classes
Inclusivas no ensino regular com alunos portadores de necessidades especiais
poderão ter, no máximo, 10% do total de alunos por turma e, preferencialmente,
com a mesma necessidade educativa e idade cronológica compatível;
g.
Classes
Multisseriadas: 20 a
35 alunos.
5. ORIENTAÇÕES:
- O quantitativo de alunos para a formação de
turma nas escolas da Zona Rural dependerá de análise técnica da SEMED.
- A projeção de matrícula deverá considerar a
estimativa da aprovação em cada série ofertada na Unidade Escolar.
- A escola pode utilizar meios de comunicação
para fazer a chamada pública para as matrículas, tais como: rádio, a televisão,
murais das escolas, faixas, carro volante e outros.
- O ingresso do aluno no Ensino Fundamental
não poderá ser recusado por falta de Certidão de Nascimento. Quando isto
ocorrer, a escola deverá administrar cada situação junto ao Conselho Tutelar e
concomitantemente proceder à oficialização do Nome do Aluno através de
Declaração Própria assinada pelos pais ou responsável anexando o Cartão de
vacina da Criança à Ficha de Matrícula.
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