quinta-feira, 20 de novembro de 2014

CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Itaituba
Secretaria Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR
EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO nos termos do Art. 5º, inciso II do § 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, informa que no período de 17 de novembro de 2014 será realizada a CHAMADA PÚBLICA para ingresso, no ano letivo de 2015, na Educação Infantil,  no Ensino Fundamental Regular de 09 (nove) anos e na modalidade da Educação de Jovens e Adultos da REDE PÚBLICA MUNICIPAL, com o intuito de atender a demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental obrigatórios no município de Itaituba, nos termos abaixo:

PÚBLICO ALVO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A chamada pública é extensiva a todos os munícipes da faixa etária de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, completos ou a completar até 31/03/2015, para ingresso na Educação Infantil e de 06 (seis) a 14 (catorze) anos completos ou a completar até 31/03/2015, para ingresso no Ensino Fundamental e a partir de 15 (quinze) anos completos ou a completar até o início do ano letivo de 2015 para o ingresso na Educação de Jovens e Adultos, na Rede Pública Municipal.
§ 1º – A chamada Pública é uma medida preparatória para a matrícula escolar e tem por objetivo subsidiar a organização escolar para o ano letivo de 2015.
§ 2º – Os alunos com 06 seis (anos) completos ou a completar até 31/03/2015, que estão matriculados, no ano letivo de 2014, nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal deverão se recadastrar, pois o ingresso no Ensino Fundamental não é automático.

DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS DE CADASTRAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA – O cadastramento para ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal poderá ser realizado no período de 17/11/2014 a 05/12/2013, nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Públicas de Ensino Fundamental no horário de expediente das unidades escolares mais próximas de suas residências.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos distritos e na zona rural o cadastramento dos alunos será realizado nas próprias unidades escolares.
CLAUSULA TERCEIRA – As Escolas e Centros de Educação Infantil deverão encaminhar a SEMED o número de alunos excedentes das vagas existentes nas unidades de ensino até a data de 19/12/2013.

DA DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - Para o cadastramento nos postos de atendimento o pai/mãe ou responsável deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e comprovante de residência.

DA DIVULGAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – Será dada ampla publicização do presente edital na imprensa escrita e falada e em redes sociais institucionais.

DIRETRIZES GERAIS QUANTO À COMPATIBILIZAÇÃO
DA DEMANDA ESCOLAR

CLÁUSULA SEXTA – Após a realização do cadastramento para ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal será feita a compatibilização entre a demanda e as vagas existentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – A efetivação da matrícula com a entrega da documentação solicitada para aqueles cadastrados na chamada pública será realizada no período de 05/01/2014 a 09/01/2014, conforme as vagas existentes nos estabelecimentos de ensino.

PARÁGRAFO ÚNICO – De acordo com as determinações do disposto artigos 101 e 102 no Regimento Escolar das Escolas Públicas Municipais de Educação do Ensino Infantil e Ensino Fundamental do Município de Itaituba, os documentos a serem entregues no ato de efetivação da matrícula são os seguintes:

a) certidão de nascimento, casamento e carteira de identidade para os maiores de 18 anos de idade, original e fotocópia;
b) histórico escolar, original exceto para o primeiro ano (1º Ano do Ciclo de Alfabetização) do Ensino Fundamental;
c) 02 fotos 3x4 recentes;
d) fotocópia da carteira de vacinação da criança, quando se tratar de educação infantil;
e) fotocópia de certificado de reservista ou dispensa de incorporação, quando o aluno for maior de 18 anos e do sexo masculino;
f) fotocópia de comprovante de residência;
g) comprovante de participação em programas de assistência social, quando for o caso.



Itaituba, ... de novembro de 14.



UZALDA DE MIRANDA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
DECRETO MUNICIPAL Nº 0090/2014








REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 014 /2013– GAB/SEMED


DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE MATRICULA PARA O ANO LETIVO DE 2014 NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS QUE SE ENCONTRAM SOB A RESPONSABILIDADE DA ESFERA PÚBLICA MUNICIPAL.



A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições, em cumprimento ao que estabelece a LDB 9.394/96, art. 5º, § 1º, incisos I e II:


RESOLVE:

ART. 1º - Disciplinar o processo de matrícula para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e adultos, de crianças e adolescentes de 04 a 14 anos de idade ou ainda àqueles que não frequentaram a escola na idade própria.

ART. 2º - Estabelecer que no mês de dezembro/2013, cada unidade escolar deverá fazer seu planejamento e execução de matrícula atendendo a demanda escolar do município.

ART. 3º - Estabelecer que a matrícula se efetivará de acordo com os seguintes critérios:

I - Alunos para Educação Infantil - com idade de 03 a 05 anos completos ou a completar até 31/03/2014, nos Centros de Educação Infantil; 

a. Maternal – três anos completos ou a completar até 31 de março do ano de dois mil e quatorze;
b. Jardim I – quatro anos completos ou a completar até 31 de março do ano de dois mil e quatorze;
c. Jardim II – cinco anos completos ou a completar até 31 de março do ano de dois mil e quatorze;

II - Alunos para o 1º ano (Ciclo de Alfabetização) do Ensino Fundamental de nove anos, a partir dos 06 anos de idade completos ou a completar até 31/03/2014;

III – Alunos do 2º ao 7º ano do Ensino Fundamental de 9 anos e de 7ª a 8ª séries do Ensino Fundamental de 8 anos, com idade até 14 anos;

IV – Alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deverão ser matriculados nas turmas regulares de ensino;

V – Alunos para Educação de Jovens e Adultos a partir de 15 anos de idade ou a completar até o início do ano letivo de 2014.

PARÁGRAFO ÚNICO - Deverá ser matriculado no 1º ano do Ciclo de Alfabetização, do Ensino Fundamental de 9 Anos, os alunos com idade de 7 (sete) anos ou mais sem habilidades de leitura e escrita que ainda não tenham cursado nenhuma série ou etapa da educação infantil ou do ensino fundamental;

ART. 4º - Normatizar o atendimento à demanda escolar nas Instituições Educacionais que se encontram sob a responsabilidade da Esfera Pública Municipal, de acordo com os seguintes quantitativos mínimos:

I - EDUCAÇÃO INFANTIL:
a)       Maternal – 10 a 15 alunos
b)       Jardim I – 20 a 25 alunos
c)       Jardim II – 20 a 25 alunos

III - ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS:
a)       1º ano (ciclo de alfabetização) – 20 a 25 alunos
b)       2º ano (ciclo de alfabetização) – 20 a 25 alunos
c)       3º ao 5º ano – 30 a 35 alunos
d)       6º ao 7º ano – 35 a 40 alunos

IV - ENSINO FUNDAMENTAL DE 08 ANOS:
a)       7ª a 8ª série – 35 a 40 alunos

V - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
a)       1ª e 2ª etapa – 25 a 30 alunos
b)       3ª e 4ª etapa – 35 a 40 alunos

VI - CLASSES MULTISSERIADAS
a)       15 a 20 alunos

VII – SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
a)       10 a 15 alunos

ART. 5º - As classes inclusivas no ensino regular com alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação poderão ter no máximo 10% do total de alunos por turma e preferencialmente com a mesma deficiência.

PARÁGRAFO ÚNICO – O percentual estabelecido no artigo anterior poderá ser ampliada até 50%, caso as necessidades especiais dos alunos não apresentem comprometimento cognitivo.


ART. 5º - Determinar que nenhuma escola poderá impedir o ingresso do aluno na Rede Pública Municipal de ensino por falta da Certidão de Nascimento.

ART. 6º - Orientar os responsáveis pela matrícula /2014 que na inexistência da Certidão de Nascimento deverá ser considerado o nome do aluno, conforme dados da Carteira de Vacinação, e posterior anexação da cópia do documento na Ficha de Matrícula.

ART. 7º - Os casos omissos serão analisados pela SEMED.



Dê-se Ciência,
Publique-se
Cumpra-se.




GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, AOS 30 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E TREZE.


_____________________________
ANA PAULA DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Educação

DECRETO MUNICIPAL Nº 0034/2013
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO


PRÉ- MATRÍCULA – ANO 2012


1.OBJETIVO DA PRÉ-MATRÍCULA:


- Garantir a matrícula do aluno, preferencialmente, no próprio bairro, comunidade, visando minimizar a distância a ser percorrida pelo mesmo;

- Assegurar a igualdade de acesso aos alunos.

2. DIRETRIZES NORTEADORAS:

-Promover a otimização da rede física das escolas do município visando à identificação de espaços ociosos ou ampliação da estrutura física para atender a demanda escolar de 2014;

-Prever o número de turmas, carga horária e necessidade de recursos humanos para o ano letivo de 2014.


3. PRIORIDADES NA PRÉ- MATRÍCULA

       - Alunos para 1º ano do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental de nove anos, a partir de 06 anos de idade completos ou a completar até 31/03/2014 e séries subseqüentes.


       - Alunos para 5ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, ou equivalente, alunos egressos da 4ª série de escolas que não oferecem o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série.

        - Alunos para a Ed. Infantil – de 03 a 05 anos de idade, a matricular nos Centros de Educação Infantil de acordo com a faixa etária.

4. NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA

Educação Infantil:
·         Maternal - 15 a 20 alunos – turmas de 03 anos;
·         Jardim I - 15 a 20 alunos – turmas de 04 anos
·         Jardim II de 20 a 25 alunos – turmas de 05 anos;
Ensino Fundamental:
a.       1º ano do Ciclo de Alfabetização: 20 a 25 alunos;
b.       2º ano do Ciclo de Alfabetização; 20 a 25 alunos
c.        3º ano 25 a 30 alunos

d.       4º ano de 25 a 30 alunos;


e.        5º ano de  30 a 35 alunos;
f.        5ª a 8ª série: 35 a 40 alunos;
g.        1ª e 2ª Etapa – EJA: 30 a 35 alunos;
h.       3ª e 4ª Etapa – EJA: 40 a 45 alunos;
i.   Classes Inclusivas no ensino regular com alunos portadores de necessidades especiais poderão ter, no máximo, 10% do total de alunos por turma e, preferencialmente, com a mesma necessidade educativa e idade cronológica compatível;
g.        Classes Multisseriadas: 20 a 35 alunos.


5. ORIENTAÇÕES:


 - O quantitativo de alunos para a formação de turma nas escolas da Zona Rural dependerá de análise técnica da SEMED.  

 - A projeção de matrícula deverá considerar a estimativa da aprovação em cada série ofertada na Unidade Escolar.

  - A escola pode utilizar meios de comunicação para fazer a chamada pública para as matrículas, tais como: rádio, a televisão, murais das escolas, faixas, carro volante e outros.

   - O ingresso do aluno no Ensino Fundamental não poderá ser recusado por falta de Certidão de Nascimento. Quando isto ocorrer, a escola deverá administrar cada situação junto ao Conselho Tutelar e concomitantemente proceder à oficialização do Nome do Aluno através de Declaração Própria assinada pelos pais ou responsável anexando o Cartão de vacina da Criança à Ficha de Matrícula.          


















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